Legislação
DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Outros direitos reais
O proprietário dos empreendimentos referidos no artigo anterior não pode constituir outros direitos reais sobre as unidades de alojamento, para além do direito de habitação periódica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 275/93, de 05 de Agosto