Legislação
DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 53.º
Remissão
Aos direitos de habitação turística aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º, 14.º, 20.º, 43.º e 44.º do presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio