Legislação
DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 57.º
Responsabilidade
Os gerentes e administradores ou directores das sociedades proprietárias ou cessionárias da exploração são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 275/93, de 05 de Agosto