Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 68.º
Averbamentos em geral
As alterações ao conteúdo dos assentos que devam ser registadas são lançadas, à sua margem, por meio de averbamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho