Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 112.º
Obrigatoriedade da declaração de maternidade
1 - O declarante do nascimento deve identificar, quando possível, a mãe do registando.
2 - A maternidade indicada é mencionada no assento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho