Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 220.º
Selo branco
Nas certidões, boletins ou em outros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial junto da assinatura do funcionário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho