Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 243.º
Despacho final
Completada a instrução, o conservador deve proferir despacho fundamentado quanto à matéria de facto e de direito, concluindo por ordenar ou recusar a rectificação ou o cancelamento do registo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho