Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 265.º
Recurso
O despacho do conservador que denegar a autorização para a passagem do certificado é notificado ao requerente, que dele pode recorrer para o juiz da comarca.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho