Legislação
DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 272.º-C
Remissão
À partilha do património conjugal são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o n.º 4 do artigo 210.º-A e os artigos 210.º-E, 210.º-I, 210.º-J e 210.º-N.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro