Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 129.º
(Termo da incapacidade dos menores)
A incapacidade dos menores termina quando eles atingem a maioridade ou são emancipados, salvas as restrições da lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro