Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 140.º
(Competência dos tribunais comuns)
Pertence ao tribunal por onde corre o processo de interdição a competência atribuída ao tribunal de menores nas disposições que regulam o suprimento do poder paternal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro