Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 168.º
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O acto de constituição da associação, os estatutos e suas alterações devem constar de escritura pública e, para produzirem efeitos em relação a terceiros, necessitam de ser publicados no jornal oficial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro