Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 691.º
(Extensão)
A hipoteca abrange:
a) As coisas imóveis referidas nas alíneas c) a e) do n.º I do artigo 204.º;
b) As acessões naturais;
c) As benfeitorias, salvo o direito de terceiros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro