Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1099.º
(Indemnização e reocupação do prédio)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro).
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro