Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1662.º
(Conteúdo do assento)
O despacho que homologar o casamento civil urgente fixará o conteúdo do assento, de acordo com o registo provisório, documentos juntos e diligências efectuadas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro