Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1795.º
(Remissão)
É aplicável ao divórcio por mútuo consentimento, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1786.º e 1788.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de Julho