Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1833.º
Declaração de inexistência de posse de estado
A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de Julho