Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
ARTIGO 1877.º
(Duração das responsabilidades parentais
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro