Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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ARTIGO 1877.º
(Duração
das
responsabilidades parentais
Os filhos estão sujeitos
às
responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro