Legislação
DECRETO-LEI N.º 280/2007, DE 07 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 63.º
Aplicação da lei civil
Aos arrendamentos de imóveis do Estado é aplicável a lei civil, com excepção do disposto nos artigos seguintes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto