Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis
1 - O Banco de Portugal determina os requisitos de fundos próprios e créditos elegíveis a cumprir pelas instituições de crédito.
2 - O requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis é cumprido em base permanente e é expresso em percentagem:
a) Do montante total das posições em risco da instituição de crédito, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 92.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013;
b) Da medida da exposição total da instituição de crédito, calculada nos termos dos artigos 429.º e 429.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.