Legislação
DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 138.º-BP
Comunicação à Autoridade Bancária Europeia
O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do disposto no presente capítulo.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro