Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 138.º-BP
Comunicação à Autoridade Bancária Europeia

O Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do disposto no presente capítulo.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro