Legislação
DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril