Legislação
DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 40.º
Contagem dos prazos
Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril