Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Conselho Superior da Polícia Judiciária |
1 - O Conselho Superior da Polícia Judiciária, abreviadamente designado por CSPJ, é composto por membros natos e membros eleitos.
2 - São membros natos:
a) O director nacional, que preside;
b) Dois dos directores nacionais-adjuntos;
c) Dois dos directores das unidades nacionais;
d) Quatro directores das unidades territoriais;
e) O director da Escola de Polícia Judiciária.
3 - Os membros natos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são designados pelo director nacional.
4 - São membros eleitos:
a) Um coordenador superior de investigação criminal;
b) Um coordenador de investigação criminal;
c) Dois inspectores-chefes;
d) Cinco inspectores;
e) Seis representantes do demais pessoal.
5 - Compete ao CSPJ:
a) Elaborar o projecto do seu regimento interno, a homologar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;
b) Dar parecer, quando tal for solicitado pelo director nacional, sobre os assuntos de interesse para a PJ, designadamente em matéria e aperfeiçoamento das suas condições de funcionamento;
c) Pronunciar-se, com carácter consultivo, sobre os projectos legislativos que digam respeito à PJ, quando para tal for solicitado pelo director nacional;
d) Emitir parecer sobre propostas de atribuição de menção de mérito excepcional, insígnias ou títulos e concessão de outros agraciamentos;
e) Emitir parecer quando proposta a aplicação de pena disciplinar de aposentação compulsiva ou de demissão;
f) Apresentar ao director nacional sugestões sobre medidas relativas à dignificação dos serviços e à melhoria das condições sociais e de trabalho do pessoal da PJ.
6 - As normas relativas ao sistema eleitoral e mandato dos membros eleitos do CSPJ constam de regulamento interno a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça. |
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