Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 52.º Concursos e cursos de formação |
1 - Mantêm-se válidos os concursos cujo aviso de abertura tenha sido publicado até à data da entrada em vigor da presente lei, bem como os cursos de formação que se encontrem nas mesmas condições.
2 - Para efeitos do número anterior as designações das carreiras e categorias consideram-se reportadas ao disposto no diploma regulador do Estatuto do Pessoal da PJ.
3 - O direito a um abono mensal igual ao valor do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública, atribuível aos alunos não vinculados à função pública que frequentem cursos de formação para ingresso na PJ, é assegurado por dotação a inscrever no orçamento da PJ. |
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