Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro! |
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- Lei n.º 103/2009, de 11/09
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SUMÁRIO_____________________ |
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SECÇÃO IV
Presidência
| Artigo 68.º Presidente |
1 - Os juízes que compõem o quadro do tribunal da Relação elegem, de entre si e por escrutínio secreto, o presidente do tribunal.
2 - É aplicável à eleição e ao exercício do mandato de presidente da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 49.º e no artigo 51.º |
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