Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 62/2013, de 26/08 - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - Lei n.º 40/2010, de 03/09 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Rect. n.º 86/2009, de 23/11 - DL n.º 295/2009, de 13/10 - Lei n.º 115/2009, de 12/10 - Lei n.º 103/2009, de 11/09
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) | |
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SUMÁRIO_____________________ |
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Artigo 77.º
Acumulação de funções |
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Artigo 78.º
Quadro especial de juízes |
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Artigo 79.º
Quadro complementar de juízes |
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Artigo 80.º
Secções especializadas |
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Artigo 81.º
Turnos de distribuição |
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Artigo 82.º
Serviço urgente |
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Artigo 83.º
Gabinete de apoio aos magistrados judiciais |
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Artigo 84.º
Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público |
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SECÇÃO III
Gestão dos tribunais de comarca
SUBSECÇÃO I
Presidente do tribunal de comarca
| Artigo 85.º
Presidente |
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Artigo 87.º
Renovação e avaliação |
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