Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 62/2013, de 26/08 - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - Lei n.º 40/2010, de 03/09 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Rect. n.º 86/2009, de 23/11 - DL n.º 295/2009, de 13/10 - Lei n.º 115/2009, de 12/10 - Lei n.º 103/2009, de 11/09
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) | |
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SUMÁRIO_____________________ |
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Artigo 105.º
Direito subsidiário |
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SUBSECÇÃO III
Conselho de comarca
| Artigo 106.º
Conselho de comarca |
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Artigo 108.º
Funcionamento |
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Artigo 109.º
Competências |
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SECÇÃO IV
Juízos de competência genérica
| Artigo 110.º
Competência |
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SECÇÃO V
Juízos de competência especializada
SUBSECÇÃO I
Juízos de instrução criminal
| Artigo 111.º
Competência |
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Artigo 112.º
Casos especiais de competência |
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Artigo 113.º
Juízes de instrução criminal |
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SUBSECÇÃO II
Juízos de família e menores
| Artigo 114.º
Competência relativa ao estado civil das pessoas e família |
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Artigo 115.º
Competência relativa a menores e filhos maiores |
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