Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada) |
|
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 62/2013, de 26/08 - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - Lei n.º 40/2010, de 03/09 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Rect. n.º 86/2009, de 23/11 - DL n.º 295/2009, de 13/10 - Lei n.º 115/2009, de 12/10 - Lei n.º 103/2009, de 11/09
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) | |
|
SUMÁRIO_____________________ |
|
Artigo 113.º
Juízes de instrução criminal |
|
SUBSECÇÃO II
Juízos de família e menores
| Artigo 114.º
Competência relativa ao estado civil das pessoas e família |
|
Artigo 115.º
Competência relativa a menores e filhos maiores |
|
Artigo 116.º
Competências em matéria tutelar educativa e de protecção |
|
Artigo 117.º
Constituição |
|
SUBSECÇÃO III
Juízos do trabalho
| Artigo 118.º
Competência cível |
|
Artigo 119.º
Competência em matéria contra-ordenacional |
|
Artigo 120.º
Constituição do tribunal colectivo |
|
SUBSECÇÃO IV
Juízos de comércio
| Artigo 121.º
Competência |
|
SUBSECÇÃO V
Juízos de propriedade intelectual
| Artigo 122.º
Competência |
|
SUBSECÇÃO VI
Juízos da concorrência, regulação e supervisão
| Artigo 122.º-A
Competência |
|
|