Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 62/2013, de 26/08 - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - Lei n.º 40/2010, de 03/09 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Rect. n.º 86/2009, de 23/11 - DL n.º 295/2009, de 13/10 - Lei n.º 115/2009, de 12/10 - Lei n.º 103/2009, de 11/09
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) | |
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SUMÁRIO_____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Arrendamento rural
| Artigo 142.º
Composição do tribunal |
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CAPÍTULO VI
Ministério Público
| Artigo 143.º
Ministério Público |
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CAPÍTULO VII
Mandatários judiciais
| Artigo 144.º
Advogados |
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Artigo 145.º
Solicitadores |
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Artigo 146.º
Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores |
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CAPÍTULO VIII
Instalação dos tribunais
| Artigo 147.º
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação |
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CAPÍTULO IX
Secretarias judiciais
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 148.º
Secretarias |
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Artigo 150.º
Secretarias-gerais |
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Artigo 151.º
Secretarias de execução |
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Artigo 152.º
Horário de funcionamento |
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