Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro! |
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SUMÁRIO_____________________ |
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Artigo 186.º Norma revogatória |
São revogados:
a) As alíneas a) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 65.º e o artigo 69.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961;
Consultar o Código de Processo Civil(actualizado face ao diploma epígrafe)
b) A alínea c) do artigo 7.º, o n.º 6 do artigo 28.º-A e o n.º 2 do artigo 45.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho;
Consultar o Estatuto dos Magistrados judiciais(actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) O n.º 5 do artigo 135.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/88, de 27 de Agosto;
Consultar o Estatuto do Ministério Público(actualizado face ao diploma em epígrafe)
d) A Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
Consultar o Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais(actualizado face ao diploma em epígrafe)
e) O Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio;
Consultar o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais(actualizado face ao diploma em epígrafe)
f) O Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de Agosto. |
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