DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/84, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 154.º (Agravação pelo resultado) |
Se, no caso do artigo anterior, do facto resultar uma ofensa corporal grave ou a morte, a pena aplicável será, respectivamente, a de prisão de 6 meses a 4 anos e multa até 120 dias e a de prisão de 3 a 9 anos e multa até 250 dias. |
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