DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Regime de segurança social
| Artigo 37.º Regime |
O membro da família de acolhimento ou a pessoa singular para quem a prestação de serviço constitua actividade profissional fica abrangido pelo regime de segurança social dos trabalhadores independentes. |
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