DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 47/2019, de 08 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!] _____________________ |
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Artigo 44.º-C
Direito ao subsídio para a manutenção da criança ou jovem |
A natureza gratuita da prestação de serviço de acolhimento obsta ao pagamento da retribuição prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º, mantendo-se o direito ao subsídio previsto na alínea e) do mesmo artigo.
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