DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 63/2010, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9] _____________________ |
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Artigo 11.º Apoio psicopedagógico |
O apoio psicopedagógico consiste numa intervenção de natureza psicológica e pedagógica que tenha em conta as diferentes etapas de desenvolvimento da criança ou do jovem e o respectivo contexto familiar e que vise, nomeadamente:
a) Promover o desenvolvimento integral da criança ou do jovem e contribuir para a construção da sua identidade pessoal;
b) Identificar necessidades especiais;
c) Desenvolver potencialidades e capacidades através de técnicas de intervenção adequada, nomeadamente de natureza psicológica, pedagógica e social;
d) Desenvolver processos de intervenção cognitivo-comportamental que visem o bem-estar, a satisfação e a aquisição de competências pessoais e sociais;
e) Promover actividades específicas de formação escolar e profissional, susceptíveis de ajudar o jovem a situar-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formação, como no das actividades profissionais, favorecendo a sua inserção profissional;
f) Promover a construção de interacções positivas entre os membros do agregado familiar;
g) Orientar o agregado familiar nas suas atitudes para com a criança ou jovem. |
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