DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 63/2010, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9] _____________________ |
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Artigo 17.º Informação, audição e preparação da criança ou do jovem |
1 - A criança ou o jovem são devidamente informados e ouvidos sobre a medida aplicada e preparados para a sua concretização e forma de acompanhamento da execução da medida, de acordo com a sua capacidade para compreender o sentido da intervenção.
2 - Quando se trate de medida de apoio junto de outro familiar ou de confiança a pessoa idónea, a equipa técnica acompanha a criança ou jovem à residência do familiar acolhedor ou da pessoa idónea, consoante os casos.
3 - Os pais da criança ou do jovem devem ser associados à realização da diligência referida no número anterior, sempre que possível e se afigure benéfico. |
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