DL n.º 226/2008, de 20 de Novembro |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Arbitragem institucionalizada no âmbito da acção executiva
| Artigo 11.º Arbitragens institucionalizadas |
Pode ser autorizada a criação de centros de arbitragem voluntária com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei. |
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