CAPÍTULO XVII
Financiamento e transferências para as regiões autónomas
Artigo 150.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas
1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 293 091 848 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 191 717 149 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 58 618 370 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 16 775 251 para a Região Autónoma da Madeira.