SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 14.º Avaliação técnica |
1 - Após a regular instrução do pedido de licença ambiental nos termos do artigo anterior, a APA dá início à sua avaliação técnica, garantindo uma abordagem integrada e efectiva de todas as vertentes ambientais que assegure a prevenção e o controlo da poluição para a água, o ar e o solo, incluindo medidas relativas ao ruído e aos resíduos, de modo a assegurar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.
2 - Para efeitos da avaliação técnica referida no número anterior a APA pode realizar visitas técnicas ao local da instalação, bem como realizar reuniões com o operador. |
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