Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!]
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CAPÍTULO III
Articulação com outros regimes
Artigo 24.º Gestão de resíduos
1 - As instalações onde sejam exercidas operações de gestão de resíduos referidas no n.º 5 do anexo i do presente decreto-lei são sujeitas a licenciamento nos termos dos regimes jurídicos específicos aplicáveis e a licença ambiental.
2 - O pedido de licenciamento das instalações referidas no número anterior é instruído com o pedido de licença ambiental, a apresentar nos termos do artigo 11.º