SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Fiscalização e regime sancionatório
| Artigo 31.º Fiscalização |
As actividades de fiscalização e inspecção realizadas ao abrigo do presente decreto-lei incumbem à IGAOT, às CCDR e às ARH, no âmbito das suas competências próprias, sem prejuízo das atribuições das forças de segurança e das entidades coordenadoras do licenciamento ou autorização das instalações abrangidas pelo presente decreto-lei. |
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