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  DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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SECÇÃO VII
Gabinetes de apoio
  Artigo 18.º
Composição
1 - Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público são compostos por especialistas com formação académica ao nível da licenciatura e experiência profissional adequada nas seguintes áreas:
a) Ciências jurídicas;
b) Economia;
c) Gestão;
d) Contabilidade e finanças;
e) Outras consideradas relevantes por deliberação dos respectivos conselhos.
2 - A composição de cada gabinete, no âmbito da comarca, é definida por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e da justiça.
3 - Os membros dos gabinetes de apoio são recrutados por procedimento concursal nos termos da legislação aplicável aos cargos de direcção intermédia da Administração Pública, com as especialidades previstas no presente artigo.
4 - É da competência do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público a abertura do procedimento concursal, a fixação do perfil exigido e dos critérios de admissão, bem como a selecção e classificação dos especialistas que integram os respectivos gabinetes de apoio.

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