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  DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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SECÇÃO II
Competência
  Artigo 24.º
Serviços judiciais - Secção central
Compete à secção central dos serviços judiciais executar o expediente que não seja da competência das secções de processos, designadamente:
a) Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos, sempre que tal não seja efectuada automáticamente por sistema informático;
b) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
c) Passar certidões dos processos em arquivo;
d) Guardar os objectos respeitantes a processos;
e) Outras que lhe sejam atribuídas por lei.

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