DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Competência
| Artigo 24.º Serviços judiciais - Secção central |
Compete à secção central dos serviços judiciais executar o expediente que não seja da competência das secções de processos, designadamente:
a) Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos, sempre que tal não seja efectuada automáticamente por sistema informático;
b) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
c) Passar certidões dos processos em arquivo;
d) Guardar os objectos respeitantes a processos;
e) Outras que lhe sejam atribuídas por lei. |
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