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  DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 31.º
Secretaria-geral e secção central comum
Compete à secretaria-geral e à secção central comum:
a) Distribuir os processos e papéis pelas secções nos juízos com mais de uma secretaria e, excluindo a secretaria-geral dos serviços do Ministério Público, fazer a sua imediata entrega, mediante recibo, sempre que tal não seja efectuada automaticamente por sistema informático;
b) Executar o expediente dos assuntos comuns aos juízos;
c) Guardar os objectos respeitantes a processos;
d) Guardar e catalogar todos os processos findos ou como tal considerados;
e) Passar certidões respeitantes aos processos confiados à sua guarda e elaborar a respectiva conta;
f) Assegurar a realização do serviço cometido à secção central de serviço externo, quando esta exista;
g) Organizar a biblioteca;
h) Organizar o arquivo em suporte físico e os respectivos índices;
i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

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