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  DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 37.º
Saída de processos do arquivo
1 - Quando for necessário movimentar algum processo arquivado, este é requisitado ao funcionário responsável pelo arquivo, que satisfaz a requisição no prazo de quarenta e oito horas, mediante recibo.
2 - Caso o processo arquivado se destine a ser junto a expediente relativo a presos ou a qualquer outro processo que, nos termos da lei, seja atríbuida natureza urgente, o funcionário deve proceder à satisfação imediata da requisição.

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