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  DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro
    

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 28/2009, de 28/01)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)


- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 38.º
Registos dos serviços
1 - Nas secretarias judiciais e nos serviços do Ministério Público os registos efectuados indispensáveis ao serviço são efectuados através de sistema informático, nos termos regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - Não sendo possível efectuar o registo através dos meios referidos no número anterior, estes são efectuados em livros.

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