DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 51.º Produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2009.
2 - O disposto no artigo 49.º do presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 21 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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