Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES - FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 - Lei n.º 34/2010, de 02/09 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - Rect. n.º 22-A/2008, de 24/04
| - 12ª "versão" - revogado (Lei n.º 80/2017, de 18/08) - 11ª "versão" - Revogação: (Lei n.º 35/2014, de 20/06) - 10ª versão (DL n.º 47/2013, de 05/04) - 9ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 8ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 6ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 5ª versão (Lei n.º 34/2010, de 02/09) - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 2ª versão (Rect. n.º 22-A/2008, de 24/04) - 1ª versão (Lei n.º 12-A/2008, de 27/02) | |
|
SUMÁRIOEstabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Publicitação das modalidades de vinculação
| Artigo 37.º Publicação |
1 - São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extracto:
a) Os actos de nomeação definitiva, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgão ou serviço e, ou, de categoria;
b) Os contratos por tempo indeterminado, bem como os actos que determinam, relativamente aos trabalhadores contratados, mudanças definitivas de órgão ou serviço e, ou, de categoria;
c) As comissões de serviço;
d) Os actos de cessação das modalidades da relação jurídica de emprego público referidas nas alíneas anteriores.
2 - Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado. |
|
|
|
|
|
|