DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Utilização de meios de transporte |
O pessoal dirigente que, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, seja autoridade de polícia criminal, tem direito à utilização, em todo o território nacional, dos transportes colectivos terrestres, fluviais e marítimos, nos termos definidos para os trabalhadores da carreira de investigação criminal. |
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