1 - O Representante da República integra o Conselho Superior de Segurança Interna.
2 - O Representante da República tem direito a ser informado pelos comandantes regionais das forças da PSP de tudo o que disser respeito à segurança pública no território da respectiva região autónoma, podendo, quando o julgar adequado, colher sobre a mesma matéria informações das demais forças de segurança. |